QUANDO O ESTRANGEIRO ESTÁ DISPENSADO DE RENOVAR SUA CÉDULA DE IDENTIDADE?

Estão dispensados da substituição da CIE, os estrangeiros registrados como permanentes que tenham participado de cadastramento anterior e que:

a) Tenham completado sessenta anos de idade até a data do vencimento da CIE ou;
b) Sejam deficientes físicos.