EM QUE SITUAÇÕES OCORRE A PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA?

A Constituição Federal estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I. Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II. Adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos:

a) Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em um Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.